O que muda a partir de 17/03/2026
A Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, busca promover um ambiente digital mais seguro para crianças e adolescentes. A lei alcança aplicativos, sites, redes sociais, jogos e plataformas que sejam direcionados a esse público ou que, na prática, tenham acesso provável por menores, mesmo quando a empresa afirma que o serviço não é para este público. Também pode se aplicar a serviços sediados fora do Brasil quando o público estiver no território nacional.
Redistribuição de responsabilidades
Na prática, a lei redistribui responsabilidades: a proteção de menores não fica restrita ao ambiente familiar. Passa a exigir que plataformas e serviços digitais adotem medidas efetivas de segurança, como restrição de acesso a conteúdos e serviços inadequados, ferramentas de supervisão parental e canais de denúncia com tratamento estruturado. O objetivo é reduzir riscos previsíveis no cotidiano digital de crianças e adolescentes.
Principais medidas
Entre as principais medidas, a lei prevê:
- Vedação de acesso a conteúdos/serviços impróprios
- Necessidade de mecanismos confiáveis de aferição de idade
- Reforço de supervisão parental
- Restrições a práticas de publicidade e uso de dados voltadas a menores (incluindo limitações ao perfilamento para direcionamento comercial)
- Em redes sociais, a exigência de vinculação da conta de usuários de até 16 anos à de um responsável legal
Sanções por descumprimento
Em caso de descumprimento, a lei prevê sanções como:
- Advertência, com prazo para correção de até 30 dias
- Multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil
- Quando não houver faturamento, multa de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado, limitada a R$ 50 milhões por infração
- Suspensão temporária e proibição de exercício das atividades
Checklist mínimo para compliance
Para estar em compliance com a Lei 15.211/2025, a recomendação é tratar o tema como um projeto de adequação, com entregas concretas — e não como mera atualização de “termos de uso”.
- Escopo e exposição: use métricas de acesso e evidências de uso para verificar se há presença relevante de menores no serviço
- Controles de acesso e conteúdo: implemente barreiras efetivas (avisos isolados não bastam)
- Dados e publicidade: revise coleta, personalização e publicidade quando houver potencial presença de menores, com foco em minimização e controles
- Denúncias e resposta: estruture canal de reporte e procedimento interno com responsáveis, prazos e critérios
- Evidências e governança: documente o mínimo necessário (políticas, fluxos, telas e registros) para demonstrar diligência e reduzir risco regulatório e reputacional
Conclusão
A vigência do ECA Digital em 17 de março de 2026 deve ser interpretada como um cronograma objetivo para a conformidade, abrangendo escopo, controles, dados/publicidade, relatório e governança. A implementação dessas medidas minimiza a exposição a sanções e incidentes, além de demonstrar a maturidade da gestão e o compromisso com um ambiente digital mais seguro.



