ECA Digital: Segurança e responsabilidade no ambiente digital
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ECA Digital: Segurança e responsabilidade no ambiente digital

Inês Assaf17 de março de 20265 min de leitura

O que muda a partir de 17/03/2026

A Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, busca promover um ambiente digital mais seguro para crianças e adolescentes. A lei alcança aplicativos, sites, redes sociais, jogos e plataformas que sejam direcionados a esse público ou que, na prática, tenham acesso provável por menores, mesmo quando a empresa afirma que o serviço não é para este público. Também pode se aplicar a serviços sediados fora do Brasil quando o público estiver no território nacional.

Redistribuição de responsabilidades

Na prática, a lei redistribui responsabilidades: a proteção de menores não fica restrita ao ambiente familiar. Passa a exigir que plataformas e serviços digitais adotem medidas efetivas de segurança, como restrição de acesso a conteúdos e serviços inadequados, ferramentas de supervisão parental e canais de denúncia com tratamento estruturado. O objetivo é reduzir riscos previsíveis no cotidiano digital de crianças e adolescentes.

Principais medidas

Entre as principais medidas, a lei prevê:

  • Vedação de acesso a conteúdos/serviços impróprios
  • Necessidade de mecanismos confiáveis de aferição de idade
  • Reforço de supervisão parental
  • Restrições a práticas de publicidade e uso de dados voltadas a menores (incluindo limitações ao perfilamento para direcionamento comercial)
  • Em redes sociais, a exigência de vinculação da conta de usuários de até 16 anos à de um responsável legal

Sanções por descumprimento

Em caso de descumprimento, a lei prevê sanções como:

  • Advertência, com prazo para correção de até 30 dias
  • Multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil
  • Quando não houver faturamento, multa de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado, limitada a R$ 50 milhões por infração
  • Suspensão temporária e proibição de exercício das atividades

Checklist mínimo para compliance

Para estar em compliance com a Lei 15.211/2025, a recomendação é tratar o tema como um projeto de adequação, com entregas concretas — e não como mera atualização de “termos de uso”.

  1. Escopo e exposição: use métricas de acesso e evidências de uso para verificar se há presença relevante de menores no serviço
  2. Controles de acesso e conteúdo: implemente barreiras efetivas (avisos isolados não bastam)
  3. Dados e publicidade: revise coleta, personalização e publicidade quando houver potencial presença de menores, com foco em minimização e controles
  4. Denúncias e resposta: estruture canal de reporte e procedimento interno com responsáveis, prazos e critérios
  5. Evidências e governança: documente o mínimo necessário (políticas, fluxos, telas e registros) para demonstrar diligência e reduzir risco regulatório e reputacional

Conclusão

A vigência do ECA Digital em 17 de março de 2026 deve ser interpretada como um cronograma objetivo para a conformidade, abrangendo escopo, controles, dados/publicidade, relatório e governança. A implementação dessas medidas minimiza a exposição a sanções e incidentes, além de demonstrar a maturidade da gestão e o compromisso com um ambiente digital mais seguro.

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