STJ decide: vazamento de dados sensíveis gera dano moral presumido e empresa paga mesmo sem culpa
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STJ decide: vazamento de dados sensíveis gera dano moral presumido e empresa paga mesmo sem culpa

Instituto Privacidade24 de janeiro de 20265 min de leitura de leitura

O Superior Tribunal de Justiça consolidou um entendimento importante sobre vazamento de dados pessoais. A diferença entre dados comuns e dados sensíveis pode mudar completamente o resultado de um processo judicial.

Dados comuns x dados sensíveis: uma distinção fundamental

Em 2023, a 2ª Turma do STJ entendeu que vazamento de dados comuns, como nome e CPF, não gera automaticamente direito a indenização. O titular precisa comprovar o prejuízo real que sofreu.

Porém, em 2025, a 3ª Turma do STJ decidiu diferente para dados sensíveis. Vazamento de informações de saúde, origem racial, convicção religiosa ou dados biométricos gera dano moral presumido. A empresa responde objetivamente, sem necessidade de provar culpa.

Responsabilidade mesmo diante de ataques hackers

E tem mais: mesmo que um hacker invada o sistema, a empresa não escapa da responsabilidade. O STJ determinou que a organização precisa demonstrar que adotou boas práticas de segurança. Se não provar diligência, paga.

Os números que assustam

Quase 4 mil ataques cibernéticos acontecem por dia. A cada 14 segundos, uma empresa é vítima de ransomware. O custo médio de uma violação de dados chega a US$ 4,88 milhões por evento.

Mas 98% dos ataques poderiam ser evitados com práticas básicas de segurança digital. Treinamento, autenticação multifator, criptografia e monitoramento contínuo fazem a diferença.

O que as empresas precisam fazer

  1. Mapear os dados sensíveis que coletam e processam
  2. Implementar medidas técnicas de proteção proporcionais ao risco
  3. Treinar colaboradores sobre segurança da informação
  4. Ter um plano de resposta a incidentes documentado e testado
  5. Notificar a ANPD e os titulares em caso de incidente de segurança

Seus dados são sua propriedade. Conheça seus direitos.

Fonte: JOTA

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