A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) realizou sua primeira intimação eletrônica diretamente a um encarregado de dados — o chamado Data Protection Officer (DPO) — marcando uma nova e relevante fase na fiscalização da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil.
O que significa essa intimação
Até então, as ações fiscalizatórias da ANPD eram direcionadas primariamente aos controladores de dados — as organizações responsáveis pelo tratamento. A intimação direta ao encarregado de dados representa uma mudança de postura da autoridade, sinalizando que os profissionais de privacidade também podem ser responsabilizados individualmente no âmbito dos processos administrativos.
Essa mudança tem implicações práticas significativas:
- O DPO passa a ser um interlocutor formal e diretamente responsável perante a ANPD
- A intimação eletrônica agiliza o processo fiscalizatório e reduz a possibilidade de alegação de desconhecimento
- Organizações que não possuem encarregado formalmente designado ficam em situação de maior vulnerabilidade regulatória
A nova fase da fiscalização da LGPD
Desde sua entrada em vigor, a LGPD passou por um período de adaptação em que a ANPD priorizou a orientação e a educação dos agentes de tratamento. A partir de 2024, com a publicação do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, a autoridade passou a aplicar multas e sanções de forma mais sistemática.
A intimação eletrônica ao encarregado de dados é mais um passo nessa direção: a ANPD está profissionalizando e intensificando sua atuação fiscalizatória, e as organizações precisam estar preparadas para responder com agilidade e substância às suas demandas.
O papel estratégico do encarregado de dados
A LGPD estabelece que o encarregado de dados é o canal de comunicação entre o controlador, os titulares de dados e a ANPD. Suas responsabilidades incluem:
- Receber comunicações dos titulares e da ANPD
- Orientar os funcionários e os contratados da entidade sobre as práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais
- Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares
Com a nova postura da ANPD, o encarregado de dados precisa estar não apenas formalmente designado, mas efetivamente capacitado e atuante — com acesso às informações necessárias para responder às intimações com precisão e dentro dos prazos estabelecidos.
O que as organizações devem fazer
Diante desse novo cenário, as organizações devem:
- Verificar se possuem encarregado de dados formalmente designado e se seus dados de contato estão atualizados no site da ANPD
- Capacitar o encarregado para lidar com intimações e processos administrativos
- Mapear e documentar as atividades de tratamento de dados pessoais, de forma que o encarregado possa responder com precisão às demandas da autoridade
- Estabelecer protocolos internos de resposta a intimações, com prazos e responsabilidades claros
A fiscalização da LGPD deixou de ser uma perspectiva distante. Para as organizações que ainda não estruturaram sua governança de dados, o momento de agir é agora.




