A 4ª Vara de Cubatão condenou um camping ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil em razão do vazamento de dados sensíveis de um hóspede, fato que resultou em publicações ameaçadoras nas redes sociais. A decisão estabelece um importante precedente sobre a aplicação prática da Lei Geral de Proteção de Dados.
O caso
O hóspede se hospedou no local e, poucas horas após o check-out, passou a receber ligações e mensagens nas quais era falsamente acusado de ter atropelado um cachorro. Em uma dessas comunicações, os agressores encaminharam a fotografia de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), documento que havia sido fornecido ao estabelecimento exclusivamente para fins de cadastro da hospedagem.
A decisão judicial
Na sentença, o juiz Sergio Castresi de Souza Castro destacou que, tanto à luz do Código de Defesa do Consumidor quanto da LGPD, a falha na segurança no tratamento de dados pessoais gera o dever de indenizar, independentemente da comprovação de culpa ou dolo.
Para o magistrado, o fato de os agressores possuírem a imagem digital da CNH do autor é prova irrefutável de que o vazamento ocorreu a partir do banco de dados do estabelecimento.
"A conduta não se limitou a um mero transtorno cadastral, mas expôs o autor a ameaças reais e a um linchamento de reputação." — Juiz Sergio Castresi de Souza Castro
O magistrado também rejeitou a alegação defensiva de que o documento teria sido obtido por meio de consulta à placa do veículo, ressaltando que é impossível obter cópia ou fotografia da CNH de um condutor mediante mera consulta de placa veicular.
Responsabilidade objetiva pela proteção de dados
A decisão reforça que empresas têm responsabilidade objetiva pela proteção de dados pessoais coletados. Isso significa que:
- A empresa responde pelo dano independentemente de ter agido com culpa
- Não basta alegar que foi vítima de terceiros
- É necessário demonstrar que adotou medidas adequadas de segurança
- Falhas de segurança podem resultar em indenizações significativas
O que as empresas devem fazer
- Coletar apenas os dados necessários para a finalidade declarada (princípio da minimização)
- Armazenar documentos com segurança, com acesso restrito a pessoal autorizado
- Treinar colaboradores sobre o manuseio adequado de dados pessoais
- Implementar controles de acesso aos sistemas que armazenam dados
- Ter um canal de comunicação para incidentes de segurança (DPO)
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Juristas

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