CFM regulamenta o uso de Inteligência Artificial na medicina: o que muda com a Resolução nº 2.454/2026
Blog

CFM regulamenta o uso de Inteligência Artificial na medicina: o que muda com a Resolução nº 2.454/2026

Instituto Privacidade03 de março de 20266 min de leitura

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.454/2026, a primeira regulamentação específica sobre o uso da Inteligência Artificial (IA) na prática médica brasileira. A norma define que a tecnologia deve atuar estritamente como um instrumento de apoio, sem jamais substituir o julgamento humano.

Pilares da nova resolução

Vedação ao diagnóstico automático

É expressamente proibido que sistemas de IA comuniquem diagnósticos, prognósticos ou terapias diretamente aos pacientes. A mediação humana é obrigatória em todas as etapas do processo de decisão clínica. Essa disposição reforça o princípio de que a relação médico-paciente é insubstituível e que a tecnologia deve servir como ferramenta de apoio, nunca como substituta do profissional.

Autonomia do médico e do paciente

O médico tem o direito de recusar o uso de IA caso não confie na validação científica da ferramenta. Da mesma forma, o paciente deve ser informado sobre o uso da tecnologia e possui o direito de recusar o uso de sistemas de IA em seu tratamento. Essa dupla garantia de autonomia é fundamental para preservar a confiança na relação terapêutica.

Responsabilidade profissional

O uso da IA não exime o médico de suas responsabilidades éticas, civis e penais. Ele permanece como o responsável final pelos atos praticados, independentemente de ter utilizado ferramentas de inteligência artificial como suporte para suas decisões. A responsabilidade é intransferível para o sistema tecnológico.

Registro em prontuário

Torna-se obrigatório registrar formalmente no prontuário do paciente sempre que uma ferramenta de IA for utilizada como suporte relevante para a decisão médica. Essa exigência de transparência permite a rastreabilidade das decisões clínicas e contribui para a segurança do paciente.

Governança e comissões

Instituições que utilizam ou desenvolvem sistemas próprios de IA devem instituir uma Comissão de IA e Telemedicina, obrigatoriamente sob coordenação médica. Essa estrutura de governança visa garantir que o uso da tecnologia esteja sempre alinhado com os princípios éticos da medicina.

Classificação de risco e LGPD

A norma introduz uma categorização de riscos para as ferramentas de IA — baixo, médio, alto e inaceitável — e reforça a observância rigorosa à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Dados de saúde são classificados como dados sensíveis pela LGPD, exigindo um nível de proteção ainda mais elevado.

Impacto para o setor de saúde

A Resolução nº 2.454/2026 estabelece um marco regulatório claro para o uso de IA na medicina brasileira, equilibrando inovação tecnológica com segurança do paciente e ética profissional. Hospitais, clínicas e empresas de tecnologia em saúde devem revisar suas práticas e garantir conformidade com as novas exigências.

Fonte: CFM

Gostou deste artigo?

Compartilhe com seus colegas e ajude a promover a cultura de proteção de dados.

Compartilhar:

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro a compartilhar sua opinião!

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será exibido publicamente.

0/2000

Fale conosco