O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.454/2026, a primeira regulamentação específica sobre o uso da Inteligência Artificial (IA) na prática médica brasileira. A norma define que a tecnologia deve atuar estritamente como um instrumento de apoio, sem jamais substituir o julgamento humano.
Pilares da nova resolução
Vedação ao diagnóstico automático
É expressamente proibido que sistemas de IA comuniquem diagnósticos, prognósticos ou terapias diretamente aos pacientes. A mediação humana é obrigatória em todas as etapas do processo de decisão clínica. Essa disposição reforça o princípio de que a relação médico-paciente é insubstituível e que a tecnologia deve servir como ferramenta de apoio, nunca como substituta do profissional.
Autonomia do médico e do paciente
O médico tem o direito de recusar o uso de IA caso não confie na validação científica da ferramenta. Da mesma forma, o paciente deve ser informado sobre o uso da tecnologia e possui o direito de recusar o uso de sistemas de IA em seu tratamento. Essa dupla garantia de autonomia é fundamental para preservar a confiança na relação terapêutica.
Responsabilidade profissional
O uso da IA não exime o médico de suas responsabilidades éticas, civis e penais. Ele permanece como o responsável final pelos atos praticados, independentemente de ter utilizado ferramentas de inteligência artificial como suporte para suas decisões. A responsabilidade é intransferível para o sistema tecnológico.
Registro em prontuário
Torna-se obrigatório registrar formalmente no prontuário do paciente sempre que uma ferramenta de IA for utilizada como suporte relevante para a decisão médica. Essa exigência de transparência permite a rastreabilidade das decisões clínicas e contribui para a segurança do paciente.
Governança e comissões
Instituições que utilizam ou desenvolvem sistemas próprios de IA devem instituir uma Comissão de IA e Telemedicina, obrigatoriamente sob coordenação médica. Essa estrutura de governança visa garantir que o uso da tecnologia esteja sempre alinhado com os princípios éticos da medicina.
Classificação de risco e LGPD
A norma introduz uma categorização de riscos para as ferramentas de IA — baixo, médio, alto e inaceitável — e reforça a observância rigorosa à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Dados de saúde são classificados como dados sensíveis pela LGPD, exigindo um nível de proteção ainda mais elevado.
Impacto para o setor de saúde
A Resolução nº 2.454/2026 estabelece um marco regulatório claro para o uso de IA na medicina brasileira, equilibrando inovação tecnológica com segurança do paciente e ética profissional. Hospitais, clínicas e empresas de tecnologia em saúde devem revisar suas práticas e garantir conformidade com as novas exigências.
Fonte: CFM




