Consulta Pública do Guia do Usuário Brasileiro de Inteligência Artificial
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Consulta Pública do Guia do Usuário Brasileiro de Inteligência Artificial

Paulo Purkyt28 de abril de 20268 min de leitura

A inteligência artificial deixou de ser um tema restrito a laboratórios, empresas de tecnologia ou debates acadêmicos. Ela já está presente nas decisões de crédito, no atendimento automatizado ao consumidor, nos sistemas de recomendação das redes sociais, na segurança pública, na saúde, na educação, nos processos seletivos, nos aplicativos bancários e em inúmeras interações cotidianas. Por isso, a elaboração de um Guia do Usuário Brasileiro de Inteligência Artificial pelo Governo Federal deve ser vista como uma iniciativa relevante para ampliar o letramento digital, fortalecer a cidadania e tornar mais claro o conjunto de direitos e deveres que envolve o uso dessas tecnologias.

O documento submetido à consulta pública tem mérito evidente: procura traduzir conceitos complexos — como aprendizado de máquina, big data, alucinações, vieses, opacidade, decisões automatizadas, explicabilidade e governança — para uma linguagem acessível ao público não especializado. Também reconhece que a IA não é neutra, não é infalível e não deve ser tratada como uma autoridade autônoma. Ao contrário, o guia parte da premissa correta de que sistemas de IA são construídos a partir de dados, escolhas humanas, interesses econômicos, finalidades institucionais e modelos técnicos que podem produzir benefícios, mas também erros, discriminações e danos.

IA, privacidade e proteção de dados

Para o Instituto Privacidade, a relevância do guia é ainda maior porque grande parte dos riscos associados à inteligência artificial passa diretamente pela privacidade e pela proteção de dados pessoais. A IA depende de dados. Ela é treinada, ajustada, alimentada e utilizada a partir de informações que, muitas vezes, identificam ou podem identificar pessoas: nome, CPF, imagem facial, voz, localização, hábitos de consumo, histórico de navegação, dados financeiros, dados de saúde, registros escolares, preferências políticas, religiosas ou comportamentais. Quando esses dados são usados sem transparência, segurança, finalidade legítima ou base legal adequada, a IA deixa de ser apenas uma ferramenta tecnológica e passa a representar um risco concreto aos direitos fundamentais.

Esse ponto precisa ser compreendido por empresas, governo e cidadãos. A discussão sobre IA não é apenas sobre inovação, produtividade ou competitividade. É também sobre quem coleta dados, para qual finalidade, com quais limites, por quanto tempo, com que segurança, com que possibilidade de revisão e com que responsabilidade em caso de dano. A Lei Geral de Proteção de Dados já oferece parâmetros importantes para esse debate: finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização. Esses princípios devem orientar qualquer uso de IA que envolva dados pessoais, seja no setor privado, seja no setor público.

Temas especialmente sensíveis

Há temas que exigem atenção reforçada. O uso de biometria facial, por exemplo, demanda cautela especial, pois dados biométricos são permanentes e não podem ser simplesmente "trocados" como uma senha. O uso de IA em decisões de crédito, emprego, saúde, educação ou acesso a serviços públicos exige transparência e possibilidade real de contestação. O uso de IA por crianças e adolescentes demanda proteção integral, linguagem adequada, minimização de dados, supervisão e vedação a práticas manipulativas. Já a IA generativa traz desafios adicionais: vazamento de informações inseridas pelos usuários, produção de conteúdo falso, deepfakes, golpes, uso indevido de imagem e voz, além da disseminação de desinformação.

Por que participar da consulta pública

A consulta pública não deve ser vista como um procedimento burocrático. Ela é uma oportunidade para que a sociedade brasileira influencie a forma como o país explicará, orientará e protegerá seus cidadãos diante da expansão da inteligência artificial. O Ministério da Justiça e Segurança Pública prorrogou até 4 de maio de 2026 o prazo para contribuições à consulta pública do guia, por meio da Secretaria Nacional de Direitos Digitais.

A participação de empresas é fundamental. Organizações que já utilizam ou pretendem utilizar IA precisam contribuir com exemplos reais, dificuldades operacionais, riscos setoriais e boas práticas. A consulta é uma oportunidade para demonstrar compromisso com governança, transparência, segurança da informação, proteção de dados e responsabilidade social. Empresas que tratam o tema de forma preventiva estarão mais preparadas para lidar com consumidores, titulares de dados, reguladores, parceiros comerciais e riscos reputacionais.

A participação dos cidadãos é igualmente indispensável. São as pessoas comuns que sofrem, na prática, os efeitos de decisões automatizadas pouco transparentes, atendimentos por robôs sem solução efetiva, negativa de crédito sem explicação, golpes com uso de dados pessoais, exposição de imagem, manipulação de conteúdo e recomendações algorítmicas que moldam o consumo de informação. O guia precisa dialogar com essa experiência concreta. Quanto mais cidadãos participarem, maior a chance de o documento final ser claro, útil e aplicável à vida cotidiana.

A posição do Instituto Privacidade

A contribuição do Instituto Privacidade parte de uma premissa simples: a inteligência artificial pode gerar benefícios relevantes para o Brasil, mas apenas será socialmente legítima se estiver ancorada em direitos, transparência, segurança, inclusão, revisão humana significativa e responsabilização. O avanço tecnológico não pode ocorrer à custa da privacidade, da autonomia, da igualdade e da dignidade das pessoas.

Participar da consulta pública é, portanto, uma forma de exercer cidadania digital. É contribuir para que a IA no Brasil seja compreendida não apenas como promessa econômica, mas como tecnologia que deve servir às pessoas — e não submetê-las a decisões invisíveis, inquestionáveis ou abusivas.

Acesse e participe: brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/guiaeticoia

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