Um marco histórico para a proteção da infância no ambiente digital
O Governo do Brasil regulamentou, em 18 de março de 2026, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), em cerimônia realizada no Palácio do Planalto. O ato contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de autoridades do Executivo, do Legislativo e da sociedade civil. A ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, representou o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).
Além da regulamentação da Lei nº 15.211/2025, foram assinados outros dois decretos: um que cria o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, vinculado à Polícia Federal, e outro que estrutura a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por regulamentar e fiscalizar a aplicação da nova política.
Durante a cerimônia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou o alcance da medida para a proteção das famílias brasileiras: "Hoje é um dia histórico. A partir de agora, podemos ficar mais tranquilos quando nossas crianças e adolescentes estão na internet." O presidente ressaltou ainda que "o que é crime no mundo real é crime no ambiente digital. E os criminosos serão responsabilizados."
Proteção integral: o compromisso do Estado brasileiro
Em sua fala, a ministra Macaé Evaristo enfatizou o protagonismo do MDHC na construção da política e o compromisso do Estado com a proteção integral da infância. "Os direitos de crianças e adolescentes precisam ser garantidos em todos os espaços. Criança é prioridade absoluta em qualquer território, inclusive no ambiente digital", afirmou.
A ministra destacou que a regulamentação transforma a lei em política pública efetiva, com medidas concretas voltadas à prevenção e ao enfrentamento de violências online. "Vivemos em uma era em que o ambiente digital é parte da vida cotidiana de milhões de crianças e adolescentes. Diante disso, o Estado brasileiro assume uma posição clara: o ambiente digital não pode ser um território sem proteção."
O decreto que regulamentou o ECA Digital também institui a Política Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes e estabelece um Comitê Intersetorial para sua governança, a ser coordenado pelo MDHC, garantindo a articulação entre diferentes áreas do governo e a intersetorialidade das ações.
Novas obrigações para as plataformas digitais
A regulamentação do ECA Digital estabelece diretrizes claras para empresas que operam no ambiente virtual. Entre as principais medidas, destacam-se:
- Remoção rápida de conteúdos ilegais: as plataformas passam a ter obrigação de remover com agilidade conteúdos que violem os direitos de crianças e adolescentes;
- Comunicação de crimes às autoridades: empresas devem notificar as autoridades competentes sobre a existência de conteúdos criminosos identificados em suas plataformas;
- Ferramentas de supervisão parental: as plataformas devem disponibilizar mecanismos que permitam aos responsáveis acompanhar e controlar o acesso de menores;
- Verificação de idade mais segura: o texto determina a adoção de mecanismos mais robustos de verificação de idade, substituindo a simples autodeclaração;
- Proibição de loot boxes: fica vedado o uso de "caixas de recompensa" em jogos voltados ao público infantojuvenil, prática considerada abusiva e potencialmente prejudicial ao desenvolvimento;
- Combate ao design manipulativo: são proibidas práticas de design que estimulem o uso compulsivo de plataformas e possam impactar negativamente o desenvolvimento de crianças e adolescentes.
Centro Nacional de Proteção e o papel da Polícia Federal
Uma das inovações mais relevantes da regulamentação é a criação de um centro nacional de triagem de denúncias, operado pela Polícia Federal. Essa estrutura irá centralizar notificações de crimes digitais, encaminhar os casos às autoridades competentes e produzir relatórios periódicos sobre o panorama das violações.
Para o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César, a regulamentação representa um avanço decisivo no combate aos crimes digitais. "A proteção integral da infância não pode parar na porta da casa, ela precisa atravessar a tela", afirmou.
O papel estratégico da ANPD na proteção de dados de crianças e adolescentes
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passa a ter papel estratégico na regulamentação e fiscalização do ECA Digital. Entre suas atribuições, estão a definição de parâmetros técnicos para a verificação etária e a garantia da proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Do ponto de vista da proteção de dados, a regulamentação do ECA Digital representa um avanço significativo. Dados de crianças e adolescentes são considerados dados pessoais sensíveis e merecem proteção reforçada. A LGPD já estabelecia essa proteção em termos gerais; agora, com o ECA Digital regulamentado, as obrigações se tornam ainda mais específicas e operacionalizáveis para o setor de tecnologia.
Responsabilidade compartilhada: Estado, famílias, empresas e sociedade
Um dos pilares da nova política é o reconhecimento de que a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital é uma responsabilidade compartilhada. Estado, famílias, empresas e sociedade civil têm papéis complementares e indispensáveis nesse processo.
O presidente Lula enfatizou essa dimensão coletiva ao afirmar que "as empresas passam a ter obrigação de comunicar crimes e remover conteúdos ilegais com rapidez. Isso fortalece a proteção das nossas crianças." A ministra Macaé Evaristo reforçou: "Estamos estruturando uma política nacional que estabelece responsabilidades concretas e cria mecanismos de proteção, prevenção e resposta às violações de direitos."
O que muda na prática
A regulamentação do ECA Digital representa uma mudança de paradigma: o ambiente digital deixa de ser tratado como um espaço de autorregulação e passa a ser objeto de política pública efetiva, com regras claras, fiscalização e responsabilização. Para as organizações que desenvolvem ou operam plataformas digitais com acesso de menores, o momento é de revisão de práticas, adequação de políticas de privacidade e implementação das medidas técnicas exigidas.
O Instituto Privacidade acompanha de perto os desdobramentos do ECA Digital e reforça que a proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes é um dos temas mais sensíveis da agenda de privacidade no Brasil. A regulamentação é um passo importante, mas sua efetividade dependerá da fiscalização rigorosa, da capacitação das plataformas e do engajamento de toda a sociedade.
Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania — gov.br/mdh, 18/03/2026
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